De acordo com Dalmo de Abreu Dallari (2013, p.07):
“Os seres humanos nascem essencialmente iguais em direitos e dignidade, como proclama o artigo primeiro da Declaração Universal dos
Direitos Humanos, mas cada um tem suas particularidades, que nasceram com as pessoas ou resultam de vários fatores, que podem ser
de ordem física, psíquica ou determinados por circunstâncias sociais.”
Considerando os argumentos acima, a perspectiva da educação inclusiva e o disposto na Lei nº 12.764/12, que institui a Política Nacional
de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista
(TEA), é INCORRETO afirmar que a pessoa com TEA
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