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#1677325

Em 2011, foi aprovada a chamada Lei de Acesso à Informação (LAI), que assegura aos cidadãos o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo e geral. Com base nessa Lei, é correto afirmar que:

  • O órgão ou entidade pública tem o prazo de 90 (noventa) dias para autorizar ou conceder o acesso à informação solicitada.
  • As informações referentes à administração interna e ao serviço prestado pelo órgão serão sempre disponibilizadas mediante solicitação do interessado.
  • A lei dispõe sobre os procedimentos a serem adotados por União, Estados e Distrito Federal, não se aplicando aos Municípios, que têm legislação específica.
  • O interessado deverá interpor recurso contra a decisão no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da sua ciência, em caso de indeferimento de acesso às informações ou às razões de negativa do acesso.
  • A entidade que não conseguir dar acesso imediato à solicitação deverá comunicar data, local e modo para se realizar a consulta, indicando as razões de fato ou de direito de recusa, ou comunicando que não possui a informação.
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