Referindo-se à Lei 8.666/1993, é correto afirmar que
I- Na celebração de aditivos, em contratos de obras públicas e serviços de engenharia, a prática conhecida por “jogo de planilha” é recomendável para assegurar a economicidade da contratação. II- Em medição de serviços de engenharia, é possível realizar compensação entre supressão e acréscimo de itens contratuais, quando o percentual reduzido em um item for acrescido em outro, desde que se mantenha o valor final do contrato. III- O Projeto Básico ou Termo de Referência deverá ser preferencialmente elaborado por técnico com qualificação profissional pertinente às especificidades do serviço contratado. IV- O parcelamento da licitação é possível, desde que comprovada a viabilidade técnica e econômica, para melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e para a ampliação da competitividade sem perda da economia de escala. V- A diferença percentual entre o valor global do contrato e o obtido a partir dos custos unitários do sistema de referência utilizado poderá ser reduzida, em favor do contratado, devido a aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.
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