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#2915781

Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração (BRASIL, 1943, p.15). Sobre as férias, de acordo com Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, é correto afirmar que

  • o período de férias não é computado como tempo de serviço.
  • o empregado não recebe remuneração durante o período de férias.
  • os empregados que trabalham em regime parcial (carga horária 20h) só tem direito a 15 dias de férias.
  • a partir de cinco dias de falta do empregado, a cada dia de falta durante o ano implica o desconto de um dia do período de férias.
  • o empregado só tem direito a 30 dias corridos de férias, desde não tenha faltado ao serviço mais de cinco vezes, a cada 12 meses de vigência do contrato de trabalho.
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