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#2942965

O gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) apresenta como regulamento técnico a Resolução – RDC nº 306, de 7 de dezembro de 2004.

Considerando as atribuições contidas nessa Resolução, é correto afirmar:

  • Definem-se como Geradores de RSS, para efeito deste Regulamento Técnico, todos os serviços relacionados apenas com o atendimento à saúde humana, inclusive os serviços de acupuntura, serviços de tatuagem, dentre outros similares, sem inserir aqueles destinados à saúde animal.
  • O acondicionamento, etapa do processo de manejo dos RSS, consiste na guarda temporária dos recipientes contendo os resíduos já acondicionados, em local próximo aos pontos de geração, visando agilizar a coleta dentro do estabelecimento e otimizar o deslocamento entre os pontos geradores e o ponto destinado à apresentação para coleta externa.
  • Os RSS classificados como Grupo D referem-se aos materiais perfurocortantes ou escarificantes, tais como lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas, tubos capilares, micropipetas, lâminas e lamínulas, espátulas, e todos os utensílios de vidro quebrados no laboratório e outros similares.
  • O manejo dos RSS é entendido como a ação de gerenciar os resíduos apenas em seus aspectos intraestabelecimento, desde a geração até a disposição final, incluindo as seguintes etapas: segregação, acondicionamento, identificação, transporte interno, armazenamento temporário, tratamento, armazenamento externo, sendo que a coleta e o transporte externos dos resíduos não se incluem como parte do processo de manejo dos RSS.
  • A identificação dos RSS do Grupo D, destinados à reciclagem ou reutilização, deve ser feita nos recipientes e nos abrigos de guarda de recipientes, usando o código de cores e suas correspondentes nomeações, baseadas na Resolução CONAMA nº 275/2001, e símbolos de tipo de material reciclável: azul para papéis; amarelo para metais; verde para vidros; vermelho para plásticos e marrom para resíduos orgânicos, de modo que, para os demais resíduos desse grupo, deve ser utilizada a cor cinza nos recipientes.
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