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#3281814

Sobre a NR 4 ― Norma Regulamentadora que estabelece a obrigatoriedade de as empresas públicas e privadas que possuam empregados regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) organizarem e manterem em funcionamento Serviços Especializados em Engenharia e em Medicina do Trabalho ― SESMT ―, pode-se afirmar:

  • O Médico do Trabalho pode acumular outras funções, no seu horário de trabalho, a critério do empregador e com autorização do Agente de Inspeção do Trabalho.
  • O Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho deverá ser chefiado por profissionais qualificados, preferencialmente pelo Médico do Trabalho.
  • O Engenheiro de Segurança pode atender às emergências, quando necessário, porém é importante frisar que suas funções são fundamentalmente preventivas.
  • O Técnico de Segurança do Trabalho está autorizado a realizar jornada de trabalho, em função do grau de risco da empresa.
  • A jornada parcial mínima do Médico do Trabalho é de 4 horas.
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