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#2829965

Quanto à liberdade provisória, pode-se afirmar:

  • A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração punida com detenção ou prisão simples.
  • A liberdade provisória, nos crimes hediondos, é inadmissível.
  • A liberdade provisória, com fiança, para crimes punidos com reclusão, com pena mínima superior a dois anos, é permitida.
  • A fiança poderá ser concedida, mesmo que estejam presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva.
  • A liberdade provisória não será cabível, mesmo que, no flagrante, inexistam as hipóteses que autorizam a prisão preventiva, visto que não resta dúvida quanto à autoria delitiva.
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