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#2616953

Sobre a Legislação e a Educação dos Surdos é correto afirmar que:

  • A lei 10.436/02 assegura o ensino da Língua Brasileira de Sinais – Libras, como parte integrante dos Parâmetros Curriculares Nacionais – PCNs.
  • De acordo com o Decreto 5626/05, a Libras deve ser ofertada como disciplina curricular obrigatória nos cursos de formação de nível superior, de licenciatura e bacharelado.
  • De acordo com a lei 10.436/02, a língua de sinais poderá substituir a língua portuguesa, por isso, pessoas surdas podem submeter-se a processos seletivos e concursos cuja prova esteja em Libras.
  • O Decreto 5626/05 afirma que a formação de docentes para o ensino de Libras no ensino fundamental, no ensino médio e na educação superior deve ser realizada em nível superior, em curso de graduação de licenciatura plena em Letras: Libras ou em Letras: Libras/Língua Portuguesa como segunda língua.
  • O Plano Nacional de Educação vigente, propõe na estratégia 4.7 garantir a oferta de educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais (Libras) como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, aos alunos surdos em escolas e classes bilíngues e aos alunos deficientes auditivos em escolas inclusivas.
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