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#2616914

A Federação Brasileira das Associações dos Profissionais Tradutores e Intérpretes e Guias-Intérpretes de Língua de Sinais (FEBRAPILS) busca alcançar um padrão de profissionalismo e conduta ética entre os profissionais da tradução e interpretação em língua de sinais. Sobre o Código e Conduta e Ética dos profissionais tradutores e intérpretes e guias-intérpretes de língua de sinais, elaborado e aprovado pela FEBRAPILS, é correto afirmar:

  • Os tradutores e intérpretes e guias-intérpretes de língua de sinais não podem executar qualquer ato que caracterize concorrência desleal ou exploração do trabalho de outros colegas profissionais.
  • Os tradutores e intérpretes e guias-intérpretes de língua de sinais não podem realizar serviços voluntários, uma vez que a Lei Federal de nº 9608/98 proíbe o serviço voluntário para esta categoria profissional.
  • Os guias-intérpretes de línguas de sinais não tem o dever de conhecer as especificidades atribuídas às pessoas surdocegas e não precisam descrever todos os aspectos visuais e auditivos durante um processo de tradução e interpretação.
  • Os tradutores e intérpretes e guias-intérpretes de língua de sinais não devem solicitar colaboração aos colegas de profissão, pois dessa forma ele pode comprometer a qualidade do serviço contratado, uma vez que o colega pode não ter o conhecimento específico demandado.
  • Os tradutores e intérpretes e guias-intérpretes de língua de sinais não são responsáveis civil e penalmente por atos profissionais lesivos ao interesse do solicitante e beneficiário de seus serviços, cometidos por imperícia, imprudência, negligência ou infrações éticas.
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