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Anulada / Desatualizada
#2927122

Acerca das normas que regem a internação de crianças e adolescentes na RAPS é correto afirmar que:

  • A internação involuntária e compulsória só pode se dar por meio de anuência dos pais ou responsáveis legais do paciente.
  • Crianças e adolescentes não podem ser internados em hospitais da RAPS, suas internações são exclusivas nos CAPS adequados ou em residências terapêuticas.
  • É vetada a internação de crianças (menores de 13 anos), seus tratamentos sempre devem acontecer em CAPS adequados a sua faixa etária; no caso de adolescentes (maiores de 13 anos) esses podem ser internados, mas apenas com a anuência dos responsáveis legais ou de ordem judicial.
  • Não há qualquer impedimento legal para a internação de pacientes menores de idade em Enfermarias Psiquiátricas de Hospitais Gerais ou de Hospitais Psiquiátricos, observando-se as autorizações dos responsáveis legais ou da justiça, mesmo que, em alguns casos, o menor seja internado em unidades para adultos.
  • A legislação prevê a necessidade de autorização prévia dos responsáveis legais para internação, salvo sob ordem judicial; a internação deve obedecer sempre o critério de ser realizada em leitos especializados para pacientes adolescentes ou crianças, sendo terminantemente vetada a permanência deles em locais de abrigamento para adultos.
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