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#2927116

Uma das possibilidades de encaminhando dentro do atendimento especializado na rede pública para pacientes com sofrimentos psíquico são as Unidades de Referência Especializada em Hospital Geral. Sobre esse dispositivo, é correto afirmar que:

  • O Ministério da Saúde, a partir de sua nova política, passa a incentivar a desinstitucionalização dos pacientes e vem substituindo os leitos hospitalares em saúde mental por novos dispositivos que visam a reinclusão dos pacientes. Em casos de internação, essas passam a ser realizadas nos CAPS com capacidade para tal ou em comunidades terapêuticas.
  • O Ministério da Saúde irá habilitar somente unidades especializadas em saúde mental/psiquiatria em CAPS e suas modalidades especiais. Os hospitais que já prestarem esse serviço manterão o atendimento com mínimo de 8 e máximo de 30 leitos por enfermaria, até 20% da capacidade total instalada, exigindo equipe multiprofissional mínima completa, incluindo psiquiatra responsável pela condução dos casos.
  • O Ministério da Saúde irá incentivar e habilitar somente unidades especializadas em saúde mental/psiquiatria em hospitais gerais, com mínimo de 8 e máximo de 30 leitos por enfermaria, até 20% da capacidade total instalada, exigindo equipe multiprofissional mínima completa, incluindo psiquiatra responsável pela condução dos casos. Exceções são passíveis de análise, desde que bem justificadas e aprovadas nas instâncias colegiadas.
  • O Ministério da Saúde irá incentivar e habilitar somente unidades especializadas em saúde mental/psiquiatria em hospitais gerais, com mínimo de 8 e máximo de 30 leitos por enfermaria, até 20% da capacidade total instalada, exigindo equipe multiprofissional mínima completa, incluindo psiquiatra responsável pela condução dos casos. Quando a necessidade de capacidade instalada exceder esse total previsto o Ministério autorizará e habilitará a construção de Hospitais Psiquiátricos especializados anexos às unidades com a necessidade estendida.
  • O Ministério da Saúde irá incentivar e habilitar somente unidades especializadas em saúde mental/psiquiatria em hospitais gerais, com mínimo de 10 e máximo de 50 leitos por enfermaria, até 20% da capacidade total instalada, exigindo equipe multiprofissional mínima completa, incluindo psiquiatra responsável pela condução dos casos. Quando a necessidade de capacidade instalada exceder esse total previsto e a cidade não possuir uma rede com capacidade de atender a demanda o Ministério autorizará e habilitará a construção de Hospitais Psiquiátricos especializados anexos às unidades com a necessidade estendida.
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