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#2294667

Com relação às rotas acessíveis, levando em consideração os parâmetros da NBR9050/2015, podemos afirmar que:

  • A rota acessível não pode coincidir com a rota de fuga.
  • Toda rota acessível deve ser provida de iluminação natural ou artificial com nível mínimo de iluminância de 300 lux medidos a 1,00 m do chão.
  • A rota acessível interna incorpora corredores, pisos, rampas, escadas, elevadores, casas de máquinas, barriletes, etc. A rota acessível externa incorpora estacionamentos, calçadas, faixas de travessias de pedestres (elevadas ou não), rampas, escadas, passarelas, etc.
  • A rota acessível pode ser definida como um trajeto contínuo, devidamente protegido, constituído por portas, corredores, antecâmaras, passagens externas, balcões, vestíbulos, escadas, rampas ou outros dispositivos de saída ou combinações destes, a ser percorrido pelo usuário, em caso de sinistro de qualquer ponto da edificação, até atingir uma área segura.
  • O percurso entre o estacionamento de veículos e os acessos deve compor uma rota acessível. Quando da impraticabilidade de se executar rota acessível entre o estacionamento e acessos, devem ser previstas, em outro local, vagas de estacionamento para pessoas com deficiência e para pessoas idosas, a uma distância máxima de 50 m até um acesso acessível.
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