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#2294552

Anteriormente regulamentado de forma ainda simplificada pela NBR9050 de 2004, a elaboração de projetos de piso tátil passou a ser norteada por uma nova norma a partir de 2016. Trata-se da NBR16537/2016 “Acessibilidade — Sinalização tátil no piso — Diretrizes para elaboração de projetos e instalação”. De acordo com esta norma, podemos afirmar que:

  • Quando houver o encontro de três faixas direcionais, deve haver sinalização tátil formando áreas de alerta com dimensão equivalente a quatro vezes a largura da sinalização tátil.
  • Deve haver pelo menos 1,20 m de distância entre a sinalização tátil de direcionamento e as paredes, os pilares ou outros objetos, contando-se 1,20 m desde a borda da sinalização tátil.
  • Sempre que houver a necessidade de mudança de direção na sinalização tátil direcional, devem ser utilizados pisos táteis alerta formando áreas de alerta com dimensão equivalente ao dobro da largura da sinalização tátil direcional.
  • A largura das faixas que compõem uma sinalização tátil direcional deve ser constante. A sinalização tátil de alerta utilizada nas mudanças de direção pode possuir cor diferenciada da sinalização tátil direcional para auxiliar a identificação.
  • A sinalização tátil direcional deve ser utilizada contornando o limite de lotes não edificados onde exista descontinuidade da referência edificada, como postos de gasolina, acessos a garagens, estacionamentos ou quando o edifício estiver recuado.
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