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As portas constituem elementos arquitetônicos de fundamental importância numa edificação, pois suas características dimensionais podem determinar o acesso ou impedimento de pessoas, principalmente de pessoas em cadeiras de rodas, com muletas, pessoas obesas, etc. Acerca desses elementos, de acordo com a NBR9050/2015, podemos afirmar que:

  • As portas do tipo vaivém devem ter visor com largura mínima de 0,20 m, tendo sua face inferior situada entre 1,00 m e 1,50 m do piso.
  • É obrigatória a instalação de revestimento resistente a impactos provocados por bengalas, muletas e cadeiras de rodas, até a altura de 0,40 m, na parte inferior dos dois lados das portas de sanitários e vestiários.
  • As portas, quando abertas, devem ter um vão livre de no mínimo 0,80 m de largura e 2,10 m de altura. Em portas de duas folhas, a largura total do vão livre, resultante do somatório do vão de cada folha, deve ser de no mínimo 0,80 m.
  • As portas de sanitários e vestiários devem ter, nos dois lados da porta, um puxador horizontal, associado à maçaneta. Deve estar localizado a uma distância de 0,10 m do eixo da porta (dobradiça) e possuir comprimento mínimo de 0,40 m.
  • No deslocamento frontal, quando as portas abrirem no sentido do deslocamento do usuário, deve existir um espaço livre de 0,30 m entre a parede e a porta, e quando abrirem no sentido oposto ao deslocamento do usuário, deve existir um espaço livre de 0,60 m, contíguo à maçaneta.
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