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#2294499

As rampas são elementos construtivos caracterizados como inclinação da superfície de piso, longitudinal ao sentido de caminhamento e que pode possibilitar, desde que em condições adequadas, um acesso mais universal, atendendo a todas as pessoas, incluindo pessoas em cadeiras de rodas, pessoas com malas, pessoas com carrinhos de compra ou carrinhos de bebê, etc. De acordo com os parâmetros da NBR9050/2015, analise os itens abaixo e assinale o item CORRETO.

  • São consideradas rampas as superfícies de piso com declividade igual ou superior a 4 %.
  • A inclinação transversal não pode exceder 1% em rampas internas e 2% em rampas externas.
  • A projeção dos corrimãos pode incidir dentro da largura mínima admissível da rampa em até 5 cm de cada lado.
  • A largura das rampas deve ser estabelecida de acordo com o fluxo de pessoas. A largura livre mínima recomendável para as rampas em rotas acessíveis é de 1,20 m, sendo o mínimo admissível de 0,90 m.
  • Quando não houver paredes laterais, as rampas devem incorporar elementos de segurança, como guarda-corpo e corrimãos, guias de balizamento com altura mínima de 0,05 m, instalados ou construídos nos limites da largura da rampa.
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