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#2294476

O SINAPI - Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil é indicado como fonte oficial de referência de preços de insumos e de custos de composições de serviços pelo Decreto 7983/2013, que estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos da União, e pela Lei 13.303/2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias. Analise os itens abaixo quanto ao SINAPI e assinale a opção verdadeira.

  • Nas referências do SINAPI não são considerados os custos com mão de obra e Encargos Sociais.
  • Nas referências do SINAPI estão inclusos os custos com transportes de insumos e o percentual de BDI (Benefícios e Despesas Indiretas).
  • O custo global de referência de obras e serviços de engenharia será obtido a partir das composições dos custos unitários previstas no projeto que integra o edital de licitação, menores ou iguais à mediana de seus correspondentes nos custos unitários das tabelas de custos fixadas pelo órgão municipal competente.
  • Na elaboração dos orçamentos de referência, os órgãos e entidades da administração pública federal não poderão adotar especificidades locais ou de projeto na elaboração das respectivas composições de custo unitário.
  • Os Relatórios de Insumos e Composições são disponibilizados mensalmente, por Unidade da Federação em pastas compactadas com arquivos nos formatos PDF e XLS, abrangendo insumos de materiais, mão de obra, equipamentos e composições, que representam os serviços mais frequentes na construção civil.
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