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#2294610

De acordo com a LEI COMPLEMENTAR N° 236, DE 11 DE AGOSTO DE 2017, PARCELAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, o Campus do Pici constitui uma Zona Especial Institucional (ZEI). As Zonas Especiais Institucionais são definidas pela LUOS (2017) como:

  • Zonas que se constituem em áreas institucionais públicas edificadas e que apresentam porções de ecossistemas naturais de significativo interesse ambiental.
  • Zonas cujas edificações ou grupo de edificações abrigam atividades do Grupo Serviços, Subgrupo - Serviços de Educação (Universidades) e que apresentam porções do território ocupadas por assentamentos habitacionais de baixa renda.
  • Zonas cujas edificações ou grupo de edificações abrigam atividades do Grupo Serviços, Subgrupo - Serviços de Educação (Universidades), não sendo aplicável aos usos: setores de administração, defesa, segurança, saneamento, transportes, cultura, esporte, lazer, abastecimento.
  • Zonas formadas por sítios, ruínas, conjuntos ou edifícios institucionais isolados de relevante expressão arquitetônica, artística, histórica, cultural, arqueológica ou paisagística, considerados representativos e significativos da memória arquitetônica, paisagística e urbanística do Município.
  • Zonas cujas edificações ou grupo de edificações abrigam atividades do Grupo Institucional nos setores de administração, defesa, segurança, saneamento, transportes, cultura, esporte, lazer, abastecimento, e do Grupo Serviços, Subgrupo - Serviços de Educação (Universidades), que pelo porte e natureza das atividades são considerados Projetos Especiais.
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