A legislação de um Município estabelece que o fato gerador do Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana - IPTU ocorre no dia 1º. de janeiro de cada ano, ocorrendo a arrecadação a partir de
fevereiro do mesmo ano.
Sob a ótica do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP, no momento da ocorrência do fato
gerador do IPTU:
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