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#2332212

As Comissões de Avaliação in loco de instituições serão compostas por três avaliadores e as de curso, por dois avaliadores, sorteados dentre os integrantes do Banco de Avaliadores do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior- SINAES (Basis). O avaliador deve observar conduta ética. Assim, está vedado ao avaliador:

  • reportar ao INEP quaisquer dificuldades ou embaraços encontrados na avaliação in loco.
  • atuar com urbanidade, probidade, idoneidade, comprometimento, seriedade e responsabilidade.
  • manter sob sua responsabilidade as senhas de acesso aos sistemas de informação do MEC, pessoais e intransferíveis.
  • manter sigilo sobre as informações obtidas em função da avaliação in loco, disponibilizando-as exclusivamente ao MEC.
  • promover atividades de consultoria e assessoria educacional, eventos, cursos e palestras, bem como produzir materiais de orientação sobre os procedimentos de avaliação do INEP.
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