Segundo a Resolução n° 307 do CONAMA, de 05 de julho de 2002, são estabelecidas diretrizes e
critérios para a gestão dos resíduos da construção civil. São resíduos provenientes de construções,
reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e escavação
de terrenos. Os resíduos da construção civil deverão ser classificados, para efeito da Resolução da
seguinte forma:
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