De acordo com a NR 06, considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou
produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de
ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. O equipamento de proteção individual, só poderá ser posto à
venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional
competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. Sobre
aspectos da NR 06 a seguir apresentados, escolha a alternativa correta:
Autenticação
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