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#2684529

Maria, recém aprovada no concurso público federal, foi lotada para trabalhar em área insalubre e por estar gestante solicitou o adicional de insalubridade, periculosidade ou atividades penosas e teve indeferido seu pedido. Com base na Lei nº 8.112/90 Maria,

  • deverá impugnar o ato judicialmente pois faz jus ao adicional solicitado.
  • será afastada do local insalubre para exercer suas atividades em local salubre somente nos três primeiros meses da gestação e durante a lactação.
  • será afastada do local insalubre, após passar por junta médica fazendo jus ao adicional referente ao grau de exposição mínimo de insalubridade.
  • será afastada do local insalubre para exercer suas atividades em local salubre, não penoso e não perigoso, exclusivamente enquanto durar a sua gestação.
  • será afastada do local insalubre, penoso e perigoso, enquanto durar a gestação e a lactação, portanto não fará jus ao adicional de insalubridade ou periculosidade que cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
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