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#2374063

A Norma Reguladora Nº15 de caracterização das atividades e operações insalubres, nos Anexos 1 e 2 determinam os limites de tolerância de ruídos contínuos, intermitentes e de impacto. Sobre os Equipamentos de Proteção Individual indicados na Norma Reguladora Nº6 para proteção dos ruídos caracterizados na NR-15, é correto afirmar:

  • O protetor auditivo semi-auricular não é indicado para ruídos intermitentes e de impacto superiores a 85.5 dB.
  • O protetor auditivo circum-auricular não é indicado para ruídos contínuos, em qualquer nível, por um período superior a 45 minutos.
  • O protetor auditivo de inserção é indicado para ruídos intermitentes e não admitido para ruídos de impacto, conforme estabelecido na NR-6;
  • Segundo a Norma Reguladora Nº6, o protetor semi-auricular é o mais indicado para ruídos superiores a 115 dB numa exposição máxima de 35 minutos.
  • Os protetores auditivos circum-auricular, semi-auricular e de inserção são adequados à proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR-15, Anexos 1 e 2.
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