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#2635851

Sobre licença por motivo de doença em pessoa da família, de acordo com o Regime Jurídico Único, é correto afirmar:

  • A licença para trato de pessoa da família, em todos os casos, será considerada de efetivo exercício.
  • Será concedida licença para tratar de pessoa da família aos servidores ocupantes de cargo efetivo e comissionados somente com prejuízo da remuneração.
  • Será concedida licença para trato de pessoa da família, pelo período de 60 dias consecutivos, sem remuneração, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.
  • Considera-se família, para concessão de licença ao servidor por motivo de doença de pessoa da família: cônjuge, filho, qualquer pessoa que conste registrado na pasta funcional do servidor.
  • A licença para trato da pessoa da família somente será concedida se a assistência do servidor for indispensável e não puder ser prestada de forma simultânea com o cargo ou mediante compensação de horário.
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