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#2920616

A estrutura do Balanço Patrimonial com base na Lei nº 4320/64 se compunha dos seguintes grupos: ativo financeiro, ativo permanente, passivo financeiro, passivo permanente, saldo patrimonial e contas de compensação. Ocorre que houve alteração sensível do balanço patrimonial com a adoção pelo País das Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público, o que implicou em alteração da estrutura deste demonstrativo. Sobre os grupos acima enumerados em relação à atual estrutura é correto afirmar:

  • Não mais estão presentes no balanço patrimonial.
  • Constam integralmente da nova estrutura, embora redistribuídos.
  • São considerados facultativos e podem ser apresentados nas Notas Explicativas.
  • Somente teve migrado para o atual modelo os grupos ativo e passivo financeiro e permanente.
  • Constam como anexo à estrutura do balanço patrimonial, vez que a Lei nº 4320/64 não foi alterada, portanto permanece em plena vigência.
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