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#2636294

A lei complementar nº 123/06, que Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, permite um tratamento diferenciado para essas empresas em relação às licitações públicas. Em relação ao processo licitatório, é correto afirmar que:

  • Em licitações na modalidade pregão só é permitida a participação de microempresas e empresas de pequeno porte.
  • A lei complementar não estabelece nenhuma vantagem nos processos licitatórios para microempresas e empresas de pequeno porte.
  • Nas licitações de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), a preferência deve ser das microempresas e empresas de pequeno porte.
  • Apenas na assinatura do contrato será exigida a comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte.
  • Deve-se dar preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, mesmo que sua proposta seja 20% superior à das demais licitantes.
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