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#2707602

A L/C Nº 82/11 estabelece que a inassiduidade habitual, compreende a falta ao serviço sem causa justificada, por:

  • 60 dias interpoladamente, durante o período de 24 meses.
  • 60 dias interpoladamente, durante o período de 12 meses.
  • 30 dias interpoladamente, durante o período de 12 meses.
  • 30 dias interpoladamente, durante o período de 24 meses.
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