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#2707656

De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público os ingressos extraordinários são:

  • recursos financeiros de caráter efetivo, do qual o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA).
  • recursos administrativos e financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita as autorizações executiva e legislativa, portanto, integram a Lei Orçamentária Anual (LOA).
  • recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa, portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA).
  • recursos financeiros de caráter efetivo, do qual o Estado é mero agente depositário. Sua devolução se sujeita a autorização legislativa, portanto, integram a Lei Orçamentária Anual (LOA).
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