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#3040975

Levando em conta o protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferência de Renda no Sistema Único de Assistência Social – SUAS (2009), no que se refere ao Programa Bolsa Família – PBF e ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI, é essencial ressaltar que:

  • O Programa Bolsa Família (PBF) e o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) são benefícios de assistência social;
  • As famílias que recebem os benefícios e programas de transferência de renda, como o PBF e o PETI, não devem se constituir em público prioritário nos serviços socioassistenciais;
  • O descumprimento de condicionalidade do PBF e do PETI, para o SUAS, pode ser um indicativo de violações de direitos vivenciadas pela família, sendo inapropriada a análise por meio dos serviços da rede socioassistencial
  • O processo de acompanhamento das condicionalidades dos beneficiários do PETI e do PBF garante a interrupção do ciclo intergeracional da pobreza;
  • No acompanhamento das condicionalidades de saúde e educação do PBF e do PETI são produzidas informações que permitem a construção de indicadores de vulnerabilidade e risco extremamente relevantes na identificação de famílias para o atendimento prioritário pelos serviços socioassistenciais.
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