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#2477057

De acordo com a Lei de Diretrizes Básicas da Educação Nacional - LDB (Lei nº 9.394/1996), no que diz respeito ao Ensino Fundamental, é correto afirmar que:

  • Os sistemas de ensino têm autonomia para desdobrar o Ensino Fundamental em ciclos, desde que respeitem a carga horária mínima anual de 800 horas, distribuídos em, no mínimo, 200 dias letivos efetivos.
  • Os sistemas de ensino têm autonomia para desdobrar o Ensino Fundamental em ciclos, desde que respeitem a carga horária mínima anual de 600 horas, distribuídos em, no mínimo, 120 dias letivos efetivos.
  • Os sistemas de ensino têm autonomia para desdobrar o Ensino Fundamental em ciclos, desde que respeitem a carga horária mínima anual de 700 horas, distribuídos em, no mínimo, 200 dias letivos efetivos.
  • Os sistemas de ensino têm autonomia para desdobrar o Ensino Fundamental em ciclos, desde que respeitem a carga horária mínima anual de 800 horas, distribuídos em, no mínimo, 100 dias letivos efetivos.
  • Os sistemas de ensino têm autonomia para desdobrar o Ensino Fundamental em ciclos, desde que respeitem a carga horária mínima anual de 720 horas, distribuídos em, no mínimo, 200 dias letivos efetivos.
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