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#1998889

Em relação à tabela de Limites de Tolerância para exposição ocupacional a agentes químicos constante no Quadro n.° 1 do Anexo 11 da Norma Regulamentadora – NR 15 é correto afirmar que:

  • a avaliação das concentrações dos agentes químicos possíveis de absorção por via respiratória, deverá ser feita pelo menos em 10 (dez) amostragens, para cada ponto do ambiente de trabalho, com intervalo de, no mínimo, 20 (vinte) minutos.
  • para os agentes químicos que tenham “VALOR TETO” assinalado no Quadro n° 1 (Tabela de Limites de Tolerância) considerar-se-á excedido o limite de tolerância, quando a média das concentrações obtidas nas amostragens ultrapassar os valores fixados no mesmo quadro.
  • os limites de tolerância fixados no Quadro n° 1 do Anexo 11 são válidos para jornadas de trabalho iguais ou superiores a 48 (quarenta e oito) horas por semana, inclusive.
  • a caracterização de insalubridade ocorrerá nas atividades ou operações nas quais os trabalhadores fiquem expostos a agentes químicos constantes do Quadro n° 1 do Anexo 11, independente do limite de tolerância estabelecido.
  • na coluna “VALOR TETO” estão assinalados os agentes químicos cujos limites de tolerância não podem ser ultrapassados em momento algum da jornada de trabalho.
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