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#2089470

Em relação à notificação compulsória, nos termos da Portaria 1.271/14, NÃO é correto afirmar que:

  • é obrigatória para os médicos, outros profissionais de saúde ou responsáveis pelos serviços públicos e privados de saúde que prestam assistência ao paciente.
  • será realizada diante da suspeita ou confirmação de doença ou agravo, de acordo com o estabelecido no anexo da referida portaria, observando-se, também, as normas técnicas estabelecidas pela SVS/MS.
  • a comunicação de doença, agravo ou evento de saúde pública de notificação compulsória à autoridade de saúde competente também será realizada pelos responsáveis por estabelecimentos públicos ou privados educacionais, de cuidado coletivo, além de serviços de hemoterapia, unidades laboratoriais e instituições de pesquisa.
  • a comunicação de doença, agravo ou evento de saúde pública de notificação compulsória pode ser realizada à autoridade de saúde por qualquer cidadão que deles tenha conhecimento.
  • a notificação compulsória imediata deve ser realizada pelo profissional de saúde ou responsável pelo serviço assistencial que prestar o primeiro atendimento ao paciente, em até sete dias desse atendimento, pelo meio mais rápido disponível.
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