Conforme o Plano Nacional da Educação, a finalidade de assegurar o cumprimento da meta prevista no inciso VI do artigo 214 da Constituição Federal, ou seja, aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto, será destinada à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, em acréscimo aos recursos vinculados nos termos do art. 212 da Constituição Federal, além de outros recursos previstos em lei, a parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela:
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