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#2929387

De acordo com o artigo 173, § 1º, inciso II da Constituição Federal, as sociedades de economia mista estão sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações trabalhistas . A partir dessa disposição constitucional, é correto afirmar:

  • A admissão dos empregados das sociedades de economia mista deve ser precedida de concurso público, porém a demissão pode ocorrer livremente, pois eles não detém estabilidade ou garantia de emprego.
  • A admissão dos empregados das sociedades de economia mista deve ser precedida de concurso público, e a demissão deve ocorrer sempre de forma motivada, consoante entendimento manifestado pelo Supremo Tribunal Federal.
  • A admissão dos empregados das sociedades de economia mista deve ser precedida de concurso público, porém a demissão só pode ocorrer mediante o cometimento de falta grave pelo empregado, devidamente apurada em inquérito administrativo, consoante entendimento manifestado pelo Supremo Tribunal Federal.
  • Todas as afirmativas estão incorretas.
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