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#2929389

O artigo 130 da CLT assegura a todo empregado que, após 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, ele terá direito a um período de férias. A remuneração desse período de descanso, de acordo com a lei e entendimento oriundo do TST deve ser:

  • Paga até dez dias antes do início do respectivo gozo.
  • É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador não as tenha remunerado com antecedência de dois dias do respectivo gozo.
  • Só é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, quando o empregador não as tenha concedido nos doze meses subsequente à data em que o empregado tenha adquirido o direito.
  • Nenhuma das respostas acima está correta.
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