A- Benefício destinado a atender preferencialmente: despesas
de urna funerária, velório e sepultamento; necessidades
urgentes da família advindas da morte de um de seus
provedores ou membros; ressarcimento, no caso da ausência
do Benefício Eventual no momento necessário. B- Benefício para o enfrentamento de situações de riscos,
perdas e danos à integridade da pessoa e/ou de sua família. C- Benefício destinado para atender preferencialmente:
necessidades do bebê que vai nascer; apoio à mãe nos casos
em que o bebê nasce morto ou morre logo após o nascimento;
e apoio à família no caso de morte da mãe.
D- Benefício voltado ao atendimento das vítimas de
calamidade pública, de modo a garantir a sobrevivência e a
reconstrução da autonomia destas.
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