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#3648739

Sobre a Carteira da Pessoa Idosa, assinale a alternativa INCORRETA:

  • A Carteira da Pessoa Idosa é uma das formas de comprovação de renda para acessar o direito do acesso a transporte interestadual gratuito (duas vagas por veículo) ou desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens para pessoas idosas com renda individual igual ou inferior a dois salários mínimos.
  • O direito à Carteira da Pessoa Idosa está disponível para os cidadãos que possuem idade igual ou superior a 60 anos; renda individual menor ou igual a 2 (dois) salários-mínimos; e inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal.
  • A Carteira da Pessoa Idosa é de emissão autônoma pelo próprio e em caso de dificuldades pessoa idosa poderá se dirigir as unidades dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS para que os técnicos o auxiliem com a emissão.
  • A pessoa idosa que tem como comprovar renda não necessita da Carteira da Pessoa Idosa para ter acesso às passagens interestaduais gratuitas ou o desconto no valor da passagem. Basta apresentarem o comprovante de renda e o documento de identidade para ter direito ao benefício.
  • O direito à Carteira da Pessoa Idosa está disponível para os cidadãos que possuem idade igual ou superior a 65 anos; renda individual menor ou igual a 2 (dois) salários-mínimos; e inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal.
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