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#3475003

Nos termos do Código Tributário Nacional, é correto afirmar que na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis: 

  • o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, limitando-se ao valor total exigível, devendo o juiz determinar o imediato levantamento da indisponibilidade dos bens ou valores que excederem esse limite.
  • o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, podendo exceder o valor total exigível somente se o juiz determinar em 30 (trinta) dias o levantamento da indisponibilidade dos bens ou valores que excederem esse limite.
  • o juiz concederá novo prazo de 15 (quinze) dias para que o devedor tributário pague o valor da dívida, com juros, multa de mora e demais encargos.
  • o juiz concederá novo prazo de 10 (dez) dias para que o devedor tributário pague o valor da dívida, com juros, multa de mora e demais encargos
  • o juiz suspenderá o curso do processo, enquanto não forem encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição.
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