A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
é o documento que a empresa deve emitir à
Previdência Social para registrar formalmente a
ocorrência de um acidente de trabalho. Esse
procedimento é obrigatório por lei, mesmo que o
trabalhador não tenha sofrido afastamento, e
também é utilizado para fins estatísticos. De
acordo com a legislação vigente, a empresa deve
comunicar o acidente do trabalho à Previdência
Social:
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