Na LDB, há um capítulo dedicado à educação especial. Conforme o artigo 59, “Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação [...]:
I – professores específicos para atender às suas necessidades. II – infraestrutura específica para atender às suas necessidades. III – matriz curricular específica para atender às suas necessidades. IV - recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades.
Condiz integralmente com o texto da LDB, as afirmativas:
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