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#3574675

De acordo com o Código de Ética profissional dos Assistentes Sociais, em qual das seguintes situações a quebra do sigilo profissional é admissível?

  • Em hipótese alguma, pois é vedado ao/à assistente social revelar sigilo profissional.
  • A quebra do sigilo só é admissível quando se tratarem de situações cuja gravidade não envolva fato delituoso, e não cause prejuízo aos interesses do/a usuário/a, de terceiros/as e da coletividade.
  • A quebra do sigilo só é admissível quando se tratarem de situações cuja gravidade possa, envolvendo ou não fato delituoso, trazer prejuízo aos interesses do/a usuário/a, de terceiros/as e da coletividade.
  • Para compartilhar informações com a família do/a usuário/a, independentemente da gravidade da situação.
  • A quebra do sigilo é inadmissível quando se tratarem de situações cuja gravidade possa, envolvendo ou não fato delituoso, trazer prejuízo aos interesses de terceiros/as e da coletividade.
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