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#3443141

Segundo dispõe a Lei Federal nº 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos), o prazo para conclusão da sindicância não exceder: 

  • 20 (vinte) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.
  • 20 (vinte) dias, não podendo ser prorrogado.
  • 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.
  • 30 (trinta) dias, não podendo ser prorrogado.
  • 45 (quarenta e cinco) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.
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