Prevê o Código Penal que <A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em
virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento=. Ao aplicar o referido redutor, em seu patamar mínimo, a uma pena de 04 (quatro) anos e 06 (seis) meses de detenção, chega-se a uma nova pena de:
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