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#3359133

A NR 17 estabelece “as diretrizes e os requisitos que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente no trabalho”. Em relação à avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho, são verdadeiras as seguintes afirmações, exceto: 

  • Deverá ser realizada quando for observada a necessidade de uma avaliação mais aprofundada da situação.
  • Deverá ser realizada quando forem intuídas inadequações ou insuficiência das ações adotadas.
  • Deverá ser realizada quando sugerida pelo acompanhamento de saúde dos trabalhadores, nos termos do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.
  • Deverá ser realizada quando indicada a causa relacionada às condições de trabalho, na análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho e nos termos do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.
  • Deverá ser registrada pela organização.
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