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#3359914

Estipula a CLT que todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração, definindo que, após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado que houver tido 5 faltas no período terá direito a férias de:

  • 24 dias corridos.
  • 18 dias corridos.
  • 18 dias úteis.
  • 30 dias corridos.
  • 25 dias corridos.
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