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#2049459

Com base no Título I do Código Penal – Da Aplicação da Lei Penal, toma-se como incorreto que:

  • Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
  • Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
  • Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora não decorrido o período de sua duração ou não cessadas as circunstâncias que a determinaram, não se aplica ao fato praticado durante sua vigência.
  • Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
  • Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
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