Segundo a Lei Federal n.º 4.320/1964, em seu
Art. 33: Não se admitirão emendas ao projeto
de Lei de Orçamento que visem a: a) alterar a dotação solicitada para despesa de
custeio, salvo quando provada, nesse ponto a
inexatidão da proposta;
b) conceder dotação para o início de obra cujo
projeto não esteja aprovado pelos órgãos
competentes;
c) conceder dotação para instalação ou
funcionamento de serviço que já esteja
anteriormente criado;
d) conceder dotação superior aos quantitativos
previamente fixados em resolução do Poder
Legislativo para concessão de auxílios e
subvenções.
Sobre a Lei Federal n.º 4.320/1964, nas alíneas
citadas acima contém erro, assinale a
alternativa que apresenta qual ou quais alíneas
está ou estão incorretas:
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