De acordo com o ECA, Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Artigo 54.
É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I - Atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade.
II - Ensino Fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na
idade própria.
III - Oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador.
IV - Atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente.
Está correto o que se afirma em:
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