De acordo com o artigo 54 do Estatuto da
Criança e do Adolescente, é dever do Estado
assegurar à criança e ao adolescente: I – oferta de ensino noturno regular, adequado
às condições estruturais da escola.
II – acesso aos níveis mais elevados do ensino,
segundo a capacidade econômica de cada um.
III – atendimento em creche e pré-escola às
crianças de zero a cinco anos de idade.
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