De acordo com a Lei nº 8662/1993, em seu artigo 16º, constituem penalidades que
podem ser aplicadas pelo CRESS, no caso de infração da referida legislação:
I. Multa no valor de uma a cinco vezes a anuidade vigente.
II. Advertência reservada.
III. Cancelamento definitivo do registro, nos casos de extrema gravidade ou reincidência
contumaz.
IV. Advertência pública.
V. Multa e suspensão de um a seis meses de exercício da profissão ao Assistente
Social.
Estão CORRETAS as afirmativas:
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